
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as condenações de quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS). O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1486671 foi concluído nesta segunda-feira (3), em sessão virtual.
Os ministros negaram os recursos das defesas e confirmaram a decisão do relator, ministro Dias Toffoli, que em setembro de 2024 restabeleceu a condenação dos réus e determinou sua prisão imediata.
A decisão de Toffoli atendeu a recursos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Ele anulou um julgamento do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia anulado as condenações por supostas irregularidades no processo.
Toffoli argumentou que a anulação do júri violou o princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri. Para ele, as nulidades apontadas pela defesa foram apresentadas fora do momento correto e não deveriam ter sido aceitas.
Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o relator. Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram. Mendonça votou pela anulação do júri e soltura dos réus, alegando que as irregularidades envolvem questões infraconstitucionais. Nunes Marques defendeu a decisão do TJ-RS, afirmando que o caso envolve apenas regras processuais.
O incêndio ocorreu em janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira. A tragédia matou 242 pessoas e feriu 636. Dois sócios da boate e dois integrantes da banda foram condenados a penas entre 18 e 22 anos de prisão.
Fonte: Plenonews
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